ESTATUTO - ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal no Estado de Pernambuco
ESTATUTO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM PERNAMBUCO - APCEF/PE, sucessora da Associação do Pessoal da Caixa Econômica – APCE/PE, fundada em 21 de setembro de 1917, sob a denominação de Sociedade Beneficente dos Empregados da Caixa Econômica Federal de Pernambuco, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de natureza representativa social, beneficente, cultural e esportiva, que funciona como Associação de Classe, na forma da Lei e pelo presente Estatuto.
Art. 2º - A natureza de entidade sem fins lucrativos, instituída no Art. 1º deste Estatuto atende, para todos os efeitos de direito, ao disposto no Art. 53 do Código Civil Brasileiro, segundo o qual constitue-se associação a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
Art. 3º - A APCEF/PE tem sede na Rua Aureliano Artur Soares Quintas, 799, Janga, Paulista/PE, Foro da Comarca do Recife e suas atividades se estendem a todo o Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E PRAZOS
Art. 4º - São finalidades da APCEF/PE:
I - Congregar os empregados em atividade e os aposentados da Caixa Econômica Federal no Estado de Pernambuco, estimulando a união solidária entre os mesmos;
II - Manter os empregados da Caixa Econômica Federal a par das atividades coletivas dos associados sempre que necessário e quando envolvam assuntos do interesse da classe;
III - Representar,nos termos da lei, os Associados Efetivos, prestando-lhes assistência coletiva ou individual perante as autoridades administrativas e judiciais;
IV - Prestar assistência financeira, dentro de suas possibilidades, aos Associados Efetivos, de acordo com os regulamentos e normas vigentes e a necessária programação financeira;
V - Promover e incentivar o aprimoramento cultural, esportivo e social dos associados e de seus dependentes, auxiliando-os e orientando-os dentro de suas possibilidades;
VI - Manter intercâmbio com associações congêneres, afins e entidades públicas e privadas, visando troca de experiências e cooperação técnica, em âmbito nacional;
VII - Operar em qualquer ramo ou atividade das associações de seu interesse, diretamente ou através de subsidiárias;
VIII -Atuar, dentro dos princípios éticos e com responsabilidade, no desenvolvimento econômico, social e ambiental (ESA).
Art. 5º - O tempo de vigência (duração) da APCEF/PE é INDETERMINADO.
CAPÍTULO III - DA AUTONOMIA
Art. 6º - A APCEF/PE possui personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, podendo filiar-se às Federações Economiárias, Esportivas, Sociais e outras, tendo em vista os seus interesses e dos seus associados, respeitando sua autonomia e independência.
CAPÍTULO IV - DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I - DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 7º - Os associados são classificados em:
I - EFETIVO: o empregado da CAIXA em atividade e o aposentado;
II - CONTRIBUINTE: o empregado de empresa controlada, dirigida ou vinculada à CAIXA, bem como o pensionista de associado efetivo e o filho maior de associado efetivo;
III - BENEMÉRITO: pessoa que, por serviços relevantes prestados à APCEF/PE ou a seus associados, seja merecedora da honraria, mediante deliberação de qualquer dos órgãos de poder instituídos pela entidade;
IV - ATLETA: pessoa admitida com o intuito de representar a APCEF/PE nas modalidades em que a associação mantenha filiação com as entidades esportivas específicas, por tempo determinado;
V - AMIGO: pessoa de comprovada idoneidade e ilibada conduta, apresentada por associado efetivo e/ou aprovada pela Diretoria Executiva;
VI - CORPORATIVO: empregado de empresa ou entidade conveniada à APCEF/PE.
§ 1º - Serão consideradas dependentes do associado, para efeitos deste Estatuto, as seguintes pessoas:
a) cônjuge, companheiro ou companheira do associado(a);
b) filho(a) de associado, comprovadamente dependente deste pelos critérios estabelecidos pela Receita Federal;
c) filho(a) do cônjuge, do companheiro ou da companheira do associado, cuja relação de dependência obedeça aos critérios estabelecidos pela Receita Federal;
d) pai, mãe e irmão(ã) dependente de associado, na inexistência do cônjuge, companheiro ou companheira, ou filho dependente, obedecidos os critérios de dependência estabelecidos pela Receita Federal.
§ 2º - O número de associados efetivos e contribuintes é ilimitado, sendo, porém, a quantidade dos demais associados estabelecida e limitada pela Diretoria Executiva, sempre que esta julgar necessário alterá-la.
§ 3º - Poderá ser admitido(a) como dependente o(a) companheiro(a) do Associado Efetivo, desde que reconhecida esta situação pela Previdência Social.
§ 4º - A qualidade de associado é pessoal e intransferível.
§ 5º - Nenhum associado, inclusive o da categoria de Efetivo, será titular de cota e nem de fração ideal do patrimônio da APCEF/PE.
§ 6º - A admissão nas categorias de Associado Efetivo e de Associado Contribuinte será feita mediante requerimento escrito do interessado à Diretoria Executiva, demonstrando que preenche os requisitos estatutários.
§ 7º - A admissão na categoria de Associado Benemérito dar-se-á com a apreciação e aceitação da Diretoria Executiva.
§ 8º - Aos dependentes do associado é conferida tão somente a possibilidade de usar os bens e serviços da entidade, não adquirindo da APCEF/PE qualquer direito, ficando, porém, sujeitos a responsabilidades estabelecidas neste Estatuto, especialmente as definidas na seção IV, sem prejuízo de outras.
§ 9º - A Diretoria Executiva, diante de situações especiais, pode, a seu critério, conferir a qualidade de dependente de associado a quem não esteja tipificado no rol fixado no parágrafo 1º deste artigo, mediante requerimento de ambos os interessados, com a indicação dos motivos que possam justificar a medida.
§ 10º- A prova da qualidade de dependente do associado deve ser feita pelos meios admitidos em direito.
§ 11º- Fica declarado que as pessoas consideradas dependentes por força deste Estatuto não são representadas pela APCEF/PE, nem judicial e nem extrajudicialmente, pois a entidade representa juridicamente apenas os Associados Efetivos.
SEÇÃO II - DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 8º - O valor das contribuições mensais dos associados e demais taxas serão estipuladas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 9º - Os associados efetivos e contribuintes são isentos do pagamento de jóia, porém as demais categorias ficarão sujeitos a esta contribuição, cujo valor será fixado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A critério da Diretoria Executiva e com aprovação do Conselho Deliberativo, poderá ser dispensada a contribuição de que trata este artigo.
Art. 10º- As contribuições não descontadas em folha de pagamento serão pagas à APCEF/PE até o 10º dia após o vencimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá ser excluído do quadro social, a critério da Diretoria Executiva, o associado que deixar de pagar suas mensalidades por mais de 2 (dois) meses consecutivos.
SEÇÃO III - DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 11º- São direitos dos Associados Efetivos:
I - Tomar parte nas Assembléias Gerais, votar e ser votado para o desempenho de cargo eletivo, obedecidas as condições estabelecidas neste Estatuto;
II- Requerer convocação de Assembléia Geral com pelo menos 10% (dez por cento) do número de associados Efetivos, ressalvado o que for disposto no presente Estatuto;
III- Freqüentar a sede administrativa e recreativa e demais dependências da APCEF/PE, de acordo com os regulamentos baixados para uso das mesmas;
IV- Gozar dos benefícios e vantagens instituídas, bem como dos serviços gratuitos ou remunerados existentes, desde que satisfeitas as condições estipuladas e previstas;
V- Apresentar sugestões, reivindicações e representações aos Poderes Sociais da APCEF/PE, inclusive queixas e reclamações, com direito a recurso à instância superior, no prazo de dez dias;
VI- Dirigir-se à Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo;
VII- Receber, gratuitamente, 1 (um) exemplar do Estatuto, Regimento Interno e Carteira Social da APCEF/PE;
VIII- Pedir e obter, quando quite, licença por prazo não superior a 6 (seis) meses, exceto no caso de transferência pela CAIXA para outro estado ou exclusão do quadro social, assim como conservar a qualidade de sócio, em caso de perder a condição de empregado da CAIXA, hipótese em que passará à qualidade de sócio contribuinte.
Art. 12º - São direitos dos Associados Contribuintes, Beneméritos, Atletas, Amigos e Corporativos:
I- Freqüentar a sede recreativa e utilizar as suas dependências sociais e esportivas, de acordo com os regulamentos baixados para uso das mesmas;
II- Participar das promoções culturais, sociais e esportivas da APCEF/PE;
III- Apresentar, por escrito, reivindicações, representações, queixas ou reclamações para qualquer dos poderes sociais, exceto quando se tratar de matéria de natureza trabalhista.
Art. 13º - São deveres de todos os associados:
I- Cumprir fielmente e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos, as Resoluções, as decisões e as normas baixadas pelos Poderes Sociais da APCEF/PE;
II- Satisfazer, pontualmente, o pagamento da contribuição mensal, como também as demais obrigações estipuladas ou assumidas;
III- Exercer, sem remuneração, com probidade e zelo, o cargo ou função para o qual foi eleito ou designado;
IV- Conduzir-se bem em suas atividades sociais e cooperar no sentido de plena execução dos objetivos da APCEF/PE, bem como zelar pelo seu patrimônio;
V- Tratar com urbanidade os associados e empregados da Associação e acatar a autoridade dos dirigentes da APCEF/PE;
VI- Apresentar a carteira social, sempre que lhe for exigida por Diretor ou Funcionário autorizado da Associação.
SEÇÃO IV - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 14º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação, e não há entre eles direitos e obrigações recíprocos.
Art. 15º - Os associados serão responsabilizados pelas dívidas contraídas e danos causados à APCEF/PE, por dolo ou culpa, inclusive de seus dependentes e seus convidados.
§ 1ª - A exclusão do quadro social não isenta o associado das responsabilidades previstas no caput deste artigo.
§ 2ª - A investidura em cargo eletivo ou de designação pela Diretoria não exime o associado da responsabilidade prevista no caput deste artigo, bem como não justifica a prática de atos manifestamente contrários ao presente Estatuto.
SEÇÃO V - DAS PENALIDADES
Art. 16º - A transgressão aos dispositivos deste Estatuto, dos Regulamentos, das Resoluções ou Normas baixadas pelos Poderes Sociais sujeitará o associado a penalidades, de acordo com a natureza, gravidade e reincidência da falta cometida.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá normalmente à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades, ressalvada a faculdade prevista para o Conselho Deliberativo no art.27, item X.
Art. 17º - As penalidades de que trata o artigo anterior consistem em Advertência, Suspensão, Exclusão do Quadro Social e Cassação de Mandato, e serão aplicados na seguinte ordem de graduação e competência:
I - Advertência Verbal, no caso de falta leve e primária, pelo Presidente ou por diretor da APCEF/PE, que levará ao conhecimento da Diretoria Executiva, na 1ª reunião após o fato.
II - Repreensão por escrito, no caso de reincidência de falta leve, pelo Presidente, com recurso à Diretoria Executiva;
III - Suspensão de até 90 (noventa) dias, na hipótese de associado já repreendido ou que tenha cometido falta grave, pela Diretoria Executiva, com recurso para o Conselho Deliberativo.
IV - Exclusão do Quadro Social, em todos os casos previsto no Caput do Artigo 18º e respectivos ítens, por decisão do Conselho Deliberativo, com recurso para a Assembléia Geral.
§ 1º- A pena de Cassação de Mandato eletivo será aplicada na hipótese do artigo 18, pelo Poder Social a que pertence o associado, com recurso à instância imediatamente superior.
§ 2º- A pena de Exclusão do Quadro Social e a de Cassação de Mandato serão aplicadas mediante instauração de respectivo processo, facultando-se à parte apresentar defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação expedida através de protocolo ou via postal.
§ 3º- Os recursos serão voluntários, com efeito apenas devolutivo e serão interpostos no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da notificação, expedida através de protocolo ou por via postal.
§ 4º- Os associados presentes à Assembléia Geral ficarão sujeitos, por ato de indisciplina, às penalidades impostas pelo Presidente da Mesa, com recurso imediato ao plenário.
§ 5º- Todas as penalidades impostas constarão das atas das sessões dos respectivos Poderes Sociais a que estiverem afetos os associados punidos.
§ 6º- O membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho Deliberativo que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a três sessões ordinárias consecutivas ou seis alternadas, perderá o mandato.
Art. 18º - Constituem faltas graves:
I - Prevaricação no desempenho de qualquer cargo para o qual o associado foi eleito ou designado;
II - Incitamento de campanha ou propaganda nociva ao interesse social que manifestamente comprometa o conceito e o crédito da Associação;
III - Prejuízos e danos materiais causados ao patrimônio da APCEF/PE, sem a necessária indenização no prazo estipulado;
IV - Atos de improbidade que tornem o seu autor prejudicial à convivência com os demais associados;
V - Agressão física ou moral a diretores, conselheiros, associados, dependentes, convidados e empregados da APCEF/PE, no desempenho de suas funções, seja no recinto da Associação ou em qualquer outro lugar onde estiverem com delegação oficial.
CAPÍTULO V - DOS PODERES SOCIAIS
Art. 19º - São 4 (quatro) os Poderes Sociais da APCEF/PE:
I - Assembléia Geral (Órgão Soberano).
II - Conselho Deliberativo (Órgão deliberativo e consultivo).
III - Diretoria Executiva (Órgão executivo).
IV - Conselho Fiscal (Órgão fiscalizador).
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 20º - A Assembléia Geral, poder supremo da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal – APCEF/PE, será composta pelos associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais e com direito a voz e voto dentro das prerrogativas estatutárias.
§ 1º- A Assembléia Geral Ordinária será realizada trienalmente, na primeira quinzena do mês de dezembro, para eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, quando funcionará em seção permanente.
§ 2º- A Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que se fizer necessário, podendo as suas deliberações serem exercidas por votação presencial, virtual ou intinerante;
§ 3º- Excepcionalmente, a decisão da Assembléia Geral poderá ser submetida "ao referendum" dos associados, em plebiscito para esse fim convocado, desde que requerido pela maioria absoluta dos associados efetivos e obedecidos, no que couber, os dispositivos do artigo seguinte;
Art. 21º - A convocação, instalação e funcionamento dos trabalhos da Assembléia Geral obedecerão as seguintes normas:
I - A convocação para a Assembléia Geral será feita pelo Presidente da Diretoria Executiva, por qualquer dos Poderes Sociais ou a requerimento de pelo menos um quinto dos associados efetivos, quites com a APCEF/PE, por meio de edital que indicará o dia, a hora, o local e os assuntos a serem deliberados, devendo ser afixado na sede da APCEF/PE e remetido para as unidades da CAIXA, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do edital.
II - A Assembléia Geral , que não poderá funcionar fora do Estado de Pernambuco, será constituída no dia, hora e local marcados, com a presença de, no mínimo, um quinto dos associados Efetivos, quites com as suas obrigações sociais, ou meia hora após, com qualquer número, respeitando-se os dispositivos dos incisos VIII e IX deste artigo, podendo as suas deliberações serem exercidas por votação presencial, virtual ou intinerante;
III - As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente da APCEF/PE ou, na sua falta, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou, na ausência de ambos, pelos seus substitutos legais ou ainda por qualquer membro dos Poderes Sociais.
IV - As Assembléias Gerais serão presididas por qualquer Associado Efetivo, eleito pelo plenário, com 1 (hum) ou mais secretários indicados pelo Presidente e referendados pelo plenário;
V - As resoluções serão limitadas aos assuntos constantes do edital de convocação, ficando a parte relativa a "assuntos gerais" para os pedidos de informações, denúncias, esclarecimentos, explicações pessoais, interpelações, protestos, recomendações e moções;
VI - As resoluções serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes e inscritos em livro de presença, vedada a representação;
VII - No fim dos trabalhos, a ata será aprovada pela Assembléia Geral ou por uma comissão por ela designada, obrigatoriamente, pelos membros da mesa, da comissão e facultativamente, por qualquer associado presente;
VIII - Para deliberar sobre a reforma dos Estatutos e cassação de mandatos, a Assembléia Geral Ordinária só funcionará com a presença, em primeira convocação, de mais da metade ou em segunda convocação de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados efetivos, sendo necessária a decisão por maioria simples;
IX - Caso não se realize a Assembléia Geral prevista no item anterior, por falta de “quorum”, poderá ser convocada outra dentro de 10(dez) dias, quando poderá, em segunda convocação, deliberar com qualquer número;
X - Para deliberar sobre a dissolução da APCEF/PE, a Assembléia Geral Extraordinária somente funcionará com a presença da maioria absoluta dos associados efetivos, sendo sua decisão por maioria simples.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será sempre determinado o período de duração da Assembléia Geral que funcionará em caráter permanente.
Art. 22º - Compete à Assembléia Geral Ordinária eleger, trienalmente, pelo voto direto e secreto, os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Art. 23º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I - Eleger, por maioria simples de votos, o Presidente da Assembléia Geral e os membros da comissão de âmbito interno, bem como referendar a indicação dos secretários;
II - Referendar os atos e as decisões do Conselho Deliberativo, expressamente mencionados neste Estatuto;
III - Funcionar como instância final em todos os assuntos da Associação;
IV - Autorizar a venda, cessão, alienação, doação ou gravame de bens imóveis de propriedade da APCEF/PE, por proposta da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo;
V - Dissolver a Associação, observadas as disposições do item X, do artigo 21.
PARÁGRAFO ÚNICO - A resolução da Assembléia Geral que reformar o Estatuto, será submetida a homologação dos associados, em plebiscito para esse fim convocado, desde que o número dos associados presentes não seja inferior a um quinto do total dos sócios efetivos.
Art. 24º - Compete ao Presidente da Assembléia Geral:
I - Dirigir e manter a ordem dos trabalhos e proclamar as resoluções do plenário.
II - Zelar pela observância do regulamento da Assembléia Geral.
Art. 25º - Compete aos secretários da Assembléia Geral, por determinação do Presidente, a leitura do edital de convocação e dos documentos pendentes de exame, assim como redigir e lavrar a ata dos trabalhos.
SEÇÃO II - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 26º - O Conselho Deliberativo, eleito trienalmente pelo voto direto e secreto, na mesma data da eleição do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, será composto de 1 (um) membro para cada 200 (duzentos) associados efetivos, respeitado o mínimo de dez, denominados conselheiros e de 1 (um) membro suplente para cada titular, empossados automaticamente no dia primeiro de janeiro.
I - É condição de elegibilidade para o Conselho Deliberativo, contar o candidato mais de 1 (um) ano no quadro social;
II - Serão eleitos conselheiros os candidatos mais votados, e suplentes os seguintes, que serão, também, convocados na ausência dos titulares, respeitando-se a preferência sucessiva, do primeiro até o último suplente;
III - No caso de impedimento ou de vacância na composição do Conselho Deliberativo, passará a titular o suplente considerado preferencial, na ordem de sucessão definida no inciso II deste artigo;
IV - Os Conselheiros, titulares ou suplentes, poderão vir a exercer, por nomeação, cargos de assessores da Diretoria Executiva, hipótese em que serão considerados licenciados do Conselho, enquanto durar o exercício nesses cargos e serão substituídos pelos suplentes, durante o tempo de sua gestão como assessor.
Art. 27º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Eleger em sua 1ª reunião, entre os seus membros, o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo;
II - Elaborar e aprovar o Regulamento do Conselho Deliberativo;
III - Aprovar todos os demais regulamentos ou regimentos da Associação;
IV - Aprovar o orçamento da APCEF/PE, fixar limite para pagamento de despesas pela Diretoria Executiva, apreciar e julgar a prestação de contas da Diretoria Executiva, a qual será composta do balanço econômico, patrimonial e demonstrativo de execução orçamentária com o parecer do Conselho Fiscal;
V - Autorizar a Diretoria Executiva a contrair empréstimos e a adquirir bens imóveis no estado de Pernambuco;
VI - Aprovar a venda, cessão, alteração, doação ou gravame de bens imóveis da APCEF/PE, proposta pela diretoria Executiva;
VII - Julgar irregularidades denunciadas por qualquer associado ou pelo Poder Social, bem como aplicar penalidades, tomando para tanto as medidas cabíveis;
VIII - Julgar os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
IX - Convocar a Assembléia Geral, sempre que julgar necessário;
X - Aceitar renúncias e aplicar penalidades aos seus membros, nas condições e graduação estabelecidas nos artigos 17º e 18º e seus incisos e parágrafos;
XI - Propor à Assembléia Geral Ordinária, privativamente, a cassação do mandato de Diretores e membros do Conselho Fiscal e do próprio Conselho Deliberativo;
XII - Examinar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e os demais documentos da APCEF/PE;
XIII - Interpretar o presente Estatuto e resolver os casos omissos;
XIV - Reunir-se ordinariamente, bimestralmente ou extraordinariamente, sempre que for necessário, presencial ou virtualmente, com a participação mínima de mais da metade de seus membros;
XV - Coordenar e dirigir o processo eleitoral;
XVI - Assumir, no caso de renúncia coletiva da Diretoria ou do Conselho Fiscal, as atribuições destes órgãos, até o processamento de novas eleições;
XVII - Convocar qualquer associado, com mandato ou não, bem como empregado da APCEF/PE, para comparecer às suas sessões, a fim de prestar esclarecimentos;
XVIII- Julgar e aprovar as propostas apresentadas pela Diretoria Executiva.
§ 1º - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos, sempre com a presença de mais da metade de seus membros e inseridas em ata.
§ 2º - Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) sessões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa por escrito.
§ 3º - Sempre que julgar necessário, o Conselho Deliberativo reunir-se-á conjuntamente com a Diretoria Executiva, com o Conselho Fiscal ou com ambos.
§ 4º - As ações definidas pelo Conselho Deliberativo serão executadas pela Diretoria Executiva da APCEF/PE;
§ 5º - Vagando a Presidência do Conselho Deliberativo, por qualquer motivo, será procedida nova escolha entre seus membros, salvo se faltar menos de 3 (três) meses para o término do mandato, caso em que a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente, até nova eleição.
§ 6º - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a reunião, observado o quorum previsto no § 1º deste artigo, será presidida pelo Conselheiro que for, então, aclamado.
§ 7º - Terá o Conselho Deliberativo livro de ata próprio e com a assinatura de todos os presentes, no qual serão registrados detalhadamente os trabalhos, opiniões, votos, moções e pareceres dos Conselheiros, emitidos durante a sessão. A ata dos trabalhos será redigida pelo Secretário que a assinará com o Presidente e demais membros participantes.
§ 8º - A correspondência do Conselho Deliberativo será assinada pelo seu Presidente ou pelo seu substituto legal.
Art. 28º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - Convocar os Conselheiros para as sessões do Conselho, dirigir os trabalhos e articular-se com os demais poderes sociais da APCEF/PE;
II - Presidir, trienalmente, as eleições e o ato de posse dos representantes eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III - Convocar, em caso de vaga ou impedimento, o membro suplente.
Art. 29º - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento, ou na vacância do seu cargo, a menos de 3 (três) meses para o término do mandato, e auxiliá-lo quando para isto for solicitado.
Art. 30º - Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo, redigir, lavrar, ler e assinar as atas das sessões e coordenar todos os trabalhos da Secretaria do Conselho.
SEÇÃO III - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 31º - A Diretoria Executiva da APCEF/PE será composta de 08 (oito) membros, com mandato de 3 (três) anos, vedado o exercício por mais de dois mandatos consecutivos, no mesmo cargo, a saber:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Diretor Social e Cultural
IV - Diretor Esportivo
V - Diretor Financeiro
VI - Diretor de Relações do Trabalho
VII - Diretor do Interior
VIII- Diretor de Aposentados
Art. 32º - A Diretoria Executiva será eleita trienalmente na 1ª quinzena de novembro pela Assembléia Geral, especialmente convocada na forma do disposto no Artigo 20º, § 1º, e empossada no primeiro dia do mês de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.
Art. 33º - Compete à Diretoria Executiva:
I - Dirigir e administrar a APCEF/PE, executando as disposições e normas estatutárias regulamentares, as decisões das Assembléias Gerais e as resoluções aprovadas pelo Conselho Deliberativo, bem como fiscalizar a observância das mesmas;
II - Elaborar o orçamento anual, remetendo-o para o Conselho Deliberativo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do início do exercício financeiro, para fins de aprovação, de acordo com as normas deste Estatuto;
III - Aceitar subvenções, doações, donativos e legados, incorporando-os ao patrimônio da APCEF/PE;
IV - Resolver sobre a admissão, licença ou exclusão de associados e aplicar penalidades, na forma deste Estatuto;
V - Contratar e dispensar os empregados da APCEF/PE, atribuindo-lhes as responsabilidades, quando for o caso, assim como fixar horário de expediente e propor ao Conselho Deliberativo julgar e aprovar o quadro de pessoal da Associação, os salários, remunerações e vantagens dos cargos ou funções comissionadas;
VI - Gerir os bens patrimoniais da Associação e estabelecer normas de contabilidade;
VII - Submeter ao Conselho Deliberativo, proposta para a aquisição, venda, sessão, alienação, doação ou gravame de bens imóveis;
VIII - Licenciar, até 60 (sessenta) dias improrrogáveis, qualquer membro da Diretoria;
IX - Contrair empréstimos, com a autorização prévia do Conselho Deliberativo;
X - Julgar recursos interpostos de atos e decisões emanados do Presidente e demais Diretores;
XI - Criar ou extinguir, segundo as necessidades, assessorias de Diretores;
XII - Convocar, quando necessário, a Assembléia Geral;
XIII - Autorizar despesas superiores ao limite fixado para o Presidente;
XIV - Aprovar designações de Assessores da Diretoria e seus adjuntos, indicados pela Presidência, na forma prevista no inciso XI;
XV - Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário, com comparecimento de mais da metade de seus membros;
XVI - Elaborar os Regulamentos das Assessorias, submetendo-os à aprovação do Conselho Deliberativo;
XVII - Apresentar ao Conselho Fiscal o balancete mensal até o último dia útil do mês subseqüente ao do balancete apresentado;
XVIII -Apresentar ao Conselho Fiscal, até o último dia útil do mês subsequente ao término do exercício financeiro, o balanço econômico e Patrimonial anual, encaminhando-o, posteriormente, ao Conselho Deliberativo;
XIX - Apresentar, anualmente, até 60 dias após o término do exercício financeiro, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, a Prestação de Contas, a qual será composta de um sucinto relatório de apreciação e demonstrativos indispensáveis.
XXI - Todos os Diretores deverão comparecer à sede administrativa com a freqüência necessária para o bom desempenho de suas funções.
§ 1º- As decisões da Diretoria Executiva serão registradas obrigatóriamente em ata.
§ 2º- O Diretor que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificar, por escrito, ficará sujeito a penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva, na forma prevista no artigo 17º, parágrafo 6º deste Estatuto.
§ 3º- Os membros da Diretoria não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação, respondendo, contudo, pelos prejuízos decorrentes de atos praticados em desacordo com o presente Estatuto.
§ 4º- Em caso de vacância do cargo de qualquer diretor, à exceção do de Presidente, a Diretoria Executiva submeterá lista tríplice de associados ao Conselho Deliberativo que escolherá, dentre eles, o novo diretor.
Art. 34º - Compete ao Presidente da Diretoria:
I - Representar a APCEF/PE, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, e a Diretoria nas relações externas, bem como defender, perante as autoridades constituídos, os interesses da Associação e dos associados;
II - Convocar e presidir as reuniões da diretoria e registrar em ata as deliberações;
III - Cumprir as normas legais e regulamentares, bem como as decisões do Conselho Deliberativo, Assembléias Gerais e da Diretoria Executiva;
IV - Zelar pelo conceito e prestígio da Associação e dos associados;
V - Comparecer às sessões da Assembléia Geral e, quando convocado, perante o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, para prestar os devidos esclarecimentos;
VI - Articular-se com os demais Poderes Sociais na APCEF/PE e prestar atendimento aos associados;
VII - Designar, através de portaria e após aprovação da Diretoria Executiva, Assessores e Assessores Adjuntos;
VIII - Aplicar penalidades, nos termos deste Estatuto;
IX - Recrutar, selecionar, treinar e administrar os empregados da APCEF/PE;
X - Autorizar pagamento de despesas até o limite fixado pelo Conselho Deliberativo;
XI - Decidir e tomar imediata providência, em casos urgentes ou imprevistos, submetendo o seu ato à diretoria, na primeira sessão ordinária, ou conforme a sua importância na reunião extraordinária, especialmente convocada para tal fim;
XII - Visar todos os documentos de receita e despesas, bem como assinar com o Diretor Financeiro, ou com o Vice-Presidente, cheques e outros documentos pertinentes à movimentação de valores e fundos;
XIII - Despachar o expediente, assinar a correspondência ou delegar poderes para este fim;
XIV - Assinar carteiras sociais, atestados e certidões;
XV - Assinar, com Diretor Financeiro ou com o Vice-Presidente, escrituras públicas de compra e venda e quaisquer outros documentos relativos a operações imobiliárias, hipotecas, penhor e cauções;
XVI - Assinar com os Assessores, quando for o caso, os contratos, termos e outros documentos das áreas das Assessorias correspondentes, podendo delegar tais poderes a outros membros da Diretoria Executiva;
XVII - Assinar, com o Diretor Financeiro, os balancetes e o balanço geral.
XVIII -Encaminhar ao Conselho Fiscal, para exame, livros, contas e demais documentos;
XIX - Designar comissões, aprovar modelo de impressos e promover sindicâncias ou inquéritos, quando ocorrer irregularidades;
XX - Apresentar, antes da posse e no término do seu mandato, declaração de bens.
XXI- Zelar pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da Associação, sendo o responsável pela sua guarda, conservação e bom funcionamento;
XXII- Manter permanentemente atualizado o cadastramento dos bens móveis e imóveis da Associação, providenciando, periodicamente, seus inventários, os quais deverão coincidir em quantidade e valores com os registros contábeis existentes na Diretoria Financeira.
Art. 35º - Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em todas as suas faltas e impedimentos, inclusive na hipótese de vacância do cargo;
II - Assessorar o Presidente em todas as suas atribuições;
III - Assinar com o Presidente e, quando no exercício da Presidência, com o Diretor Financeiro, cheques e outros documentos pertinentes à movimentação de fundos;
IV - Assinar diplomas com o Presidente;
V - Assinar carteiras sociais, atestados e certidões;
VI - Organizar a pauta dos processos, expedientes e papéis a serem discutidos nas reuniões da Diretoria Executiva;
VII - Redigir e assinar, quando autorizado pelo Presidente, a correspondência da Associação;
VIII - Zelar pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da Associação, sendo o responsável pela sua guarda, conservação e bom funcionamento;
IX - Manter permanentemente atualizado o cadastramento dos bens móveis e imóveis da Associação, providenciando periodicamente seus inventários, os quais deverão coincidir em quantidade e valores com os registros contábeis existentes na Diretoria Financeira.
Art. 36º - Compete ao Diretor Financeiro:
I - Dirigir a tesouraria;
II - Ter sob a sua guarda os valores e fundos pertencentes à Associação;
III - Controlar o movimento financeiro da Associação, inclusive os saldos bancários disponíveis, informando-os regularmente à Presidência, através de boletins de caixa;
IV - Assinar com o Presidente, e na falta ou impedimento deste, com o Vice-Presidente , cheques, balancetes financeiros e quaisquer outro documento relacionado a movimentação de valores e fundos;
V - Elaborar o projeto orçamentário anual, remetendo ao Conselho Deliberativo para fins de aprovação, com parecer do Conselho Fiscal;
VI - Fixar, dentro da lei, normas de escrituração e contabilidade;
VII - Assinar, juntamente com o Presidente, o livro Caixa, balancetes e balanços;
VIII - Apresentar anualmente o balanço geral;
IX - Arrecadar as rendas e receber quaisquer importâncias creditadas à Associação.
Art. 37º - Compete ao Diretor Social e Cultural:
I - Dirigir todas as atividades sociais, culturais e recreativas da Associação;
II - Realizar regularmente promoções de natureza cultural, tais como cursos, simpósios, seminários, encontros, exposições, palestras e concursos no campo das ciências e artes em geral, estimulando o aprimoramento artístico e cultural dos associados;
III - Publicar periodicamente jornal, revista ou boletim, visando promover e divulgar atividades gerais da Associação e do universo de atividades em que a mesma se insere, assim como prestar informações ou esclarecimentos aos associados sobre assunto de interesse da coletividade;
IV - Elaborar o orçamento anual das despesas de sua diretoria, submetendo a proposta à Diretoria Executiva 30 (trinta) dias antes do prazo estabelecido no inciso II do artigo 33, para fins de aprovação e inclusão no orçamento geral;
V - Mediante prévia autorização da Diretoria Executiva, contratar serviços e/ou efetuar compras destinadas às atividades fins de sua diretoria.
VI - Realizar, com regularidade, promoções festivas e comemorativas que visem proporcionar lazer, divertimento e estreitamento de laços de amizade entre associados, proporcionando a eles um clima de coleguismo, harmonia, alegria e solidariedade humana.
Art. 38 º - Compete ao Diretor Esportivo:
I - Dirigir todas as atividades esportivas da Associação;
II - Realizar e estimular com regularidade jogos e torneios nas mais diversas modalidades de esportes possíveis, participando de promoções do âmbito local, regional e nacional.
III - Elaborar o orçamento anual das despesas de sua diretoria, submetendo a proposta orçamentária à Diretoria Executiva 30 (trinta) dias antes do prazo estabelecido no item II do artigo 33, para fins de inclusão no orçamento geral;
IV - Mediante prévia autorização da Diretoria Executiva, contratar serviços e/ou efetuar compras destinadas às atividades fins de sua diretoria;
Art. 39º - Compete ao Diretor de Relações de Trabalho:
I - Promover esclarecimentos sobre os direitos trabalhistas assegurados aos seus associados com assessoramento jurídico;
II - Defender as reivindicações dos associados junto à administração da CAIXA ou onde se fizer necessário, conjuntamente com o sindicato dos Bancários;
III- Acompanhar as negociações e ações trabalhistas que envolvam os associados efetivos e empregados da APCEF/PE;
Art. 40º - Compete ao Diretor do Interior:
I - Coordenar e administrar todas as atividades da Associação no interior do estado;
II - Elaborar o orçamento anual das despesas de sua diretoria, submetendo a proposta à Diretoria Executiva, 30 (trinta) dias antes do prazo estabelecido no item II do artigo 33, para fins de aprovação e inclusão no orçamento geral;
III - Mediante prévia autorização da diretoria Executiva, contratar serviços ou compras destinados às atividades fins de sua diretoria.
Art. 41º Compete ao Diretor de Aposentados:
I- Coordenar e administrar todas as atividades dos aposentados;
II- Realizar eventos específicos para os aposentados;
III- Elaborar o orçamento anual das despesas de sua diretoria, submetendo a proposta à Diretoria Executiva 30 (trinta) dias antes do prazo estabelecido no item II do artigo 33, para fins de aprovação e inclusão no orçamento geral;
IV- Mediante prévia autorização da Diretoria Executiva, contratar serviços ou compras destinados às atividades fins de sua diretoria.
SEÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL
Art. 42º - O Conselho Fiscal da APCEF/PE será composto de 3 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos, empossados e eleitos pelo voto direto, na mesma data do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.
Art. 43º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Eleger entre os seus efetivos membros, o Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal;
II - Solicitar informações, requisitar livros e quaisquer outros documentos à Diretoria Executiva, fiscalizando os atos financeiros desta;
III - Examinar os documentos da Tesouraria, a escrituração, a contabilidade, balancetes e balanços;
IV - Convocar, quando julgar necessário, qualquer membro da Diretoria, associado ou empregado da Associação;
V - Verificar a aplicação de verbas, a legalidade das despesas e examinar os documentos relativos às atividades das Assessorias;
VI - Emitir parecer sobre o balanço geral de fim do exercício, submetendo-o a apreciação e julgamento do Conselho Deliberativo (Art. 27º - IV);
VII - Convocar, quando necessário, a Assembléia Geral e nela denunciar irregularidades, porventura ocorridas na Associação.
§ 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois meses e extraordinariamente sempre que for necessário, presencial ou virtualmente com a participação de mais da metade de seus membros;
§ 2º - As decisões serão tomadas por maioria de votos e inseridas em ata.
§ 3º - Perderá o mandato o membro que deixar de comparecer a 3 (três) sessões consecutivas ou 6 (seis) alternadas sem justificar por escrito.
§ 4º - Sempre que necessário, o Conselho Fiscal reunir-se-á, conjuntamente com a Diretoria Executiva, com o Conselho Deliberativo, ou com ambos.
Art. 44º - Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal e dirigir os seus trabalhos;
II - Articular-se com os demais Poderes Sociais, visando os interesses da Associação e dos Associados;
III - Convocar, em caso de impedimento ou vaga, membro suplente.
Art. 45º - Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:
I - Redigir, lavrar e ler as atas e pareceres;
II - Substituir o Presidente do Conselho Fiscal em suas faltas e impedimentos e manter sob a sua guarda todo o expediente da Secretaria.
CAPÍTULO VI - DAS ASSESSORIAS
Art. 46º - A APCEF/PE terá como órgãos integrantes da Diretoria diversas Assessorias, criadas segundo as necessidades e conveniência de cada Diretoria, destinadas a dar apoio aos Diretores aos quais serão vinculadas, sendo conduzidas por Assessores indicados pelos diretores de cada área e nomeados pelo Presidente da Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os Assessores de que trata o Caput deste artigo prestarão serviços à APCEF/PE gratuitamente, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias e sem nenhum vínculo empregatício, podendo, no entanto, mediante pedido formal do Presidente da Diretoria Executiva e aprovação prévia do Conselho Deliberativo, que julgará a necessidade dos serviços e os argumentos apresentados na petição serem remunerados.
CAPÍTULO VII - DA RECEITA, DESPESA E PATRIMÔNIO
ART. 47º - Constituirão receitas orçamentárias da APCEF/PE:
I - O produto das mensalidades dos associados;
II - A renda da locação dos imóveis de propriedade da APCEF/PE;
III - As contribuições, taxas e demais pagamentos associativos, inclusive a arrecadação proveniente de seguros em geral;
IV - As bonificações, porcentagens e juros concedidos à Associação, bem como as doações e outras rendas eventuais;
V - As subvenções que a Associação venha a receber dos Poderes Públicos ou de terceiros;
VI - O resultado financeiro das empresas coligadas, na proporção cabível à APCEF/PE.
ART. 48º - Constituirão despesas da APCEF/PE as realizadas com pessoal e outras operacionais.
ART. 49º - O patrimônio da APCEF/PE será constituído:
I - Dos bens móveis, imóveis, valores mobiliários, além de outros bens e valores que possui ou que venha a possuir;
II - Dos direitos de que é titular, nos termos da legislação;
III - Dos direitos creditícios perante terceiros, e verbas deles decorrentes.
§ ÚNICO - O patrimônio poderá ser acrescido de contribuições, por meio de subvenções, dotações, doações ou aquisições.
CAPÍTULO VIII – DA CONTABILIDADE
ART. 50º – A contabilidade da APCEF/PE compreende os princípios de ordem técnica e legal a que se subordinam o registro e controle sistemático dos atos e fatos da gestão de quaisquer serviços, operações ou negócios, sob o aspecto orçamentário, financeiro, econômico, patrimonial e tributário.
§ 1º - O ano financeiro será de 1º de abril de um ano a 31 de março do seguinte.
§ 2º - O Balanço Geral da situação econômica e patrimonial será procedido em 31 de dezembro ou em qualquer época em que for necessário.
§ 3º - O resultado econômico deverá ser transferido 50% (cinqüenta por cento) para o Patrimônio e 50% (cinqüenta por cento) para o Fundo de Reserva.
§ 4º - O Fundo de Reserva responderá por prejuízos, indenizações e outras necessidades existentes, observando-se porém, quando for o caso, o disposto no art. 51 deste Estatuto.
Art. 51º - A contabilidade da APCEF/PE será regulamentada pelo seu regimento, cujas normas gerais obedecerão aos dispositivos legais pertinentes, com planos e funções de contas devidamente padronizados.
§ 1º - O exercício financeiro abrangerá o período de 1 (um) ano, sendo que no mês de dezembro será procedido o balanço geral da situação patrimonial, inclusive o “Demonstrativo de Lucros e Perdas” e o “Inventário Geral”.
§ 2º - A conta de Patrimônio só poderá ser debitada com prévia autorização do Conselho Deliberativo.
Art. 52º - O Patrimônio da Associação será constituído pela totalidade dos bens e direitos.
§ 1º - São bens: imóveis, móveis, utensílios, numerários, e títulos.
§ 2º - Constituem direitos: contribuições, débitos dos associados, depósitos, contratos e demais haveres em geral de que seja titular a APCEF/PE, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53º - O Balanço Geral da situação econômica e patrimonial será procedido em 31 de dezembro, sendo o resultado econômico transferido para a conta de patrimônio líquido da Associação.
Art. 54º - No caso de dissolução da APCEF/PE, processada na forma do presente Estatuto, o patrimônio social líquido será destinado em acordo com a Constituição Federal.
CAPÍTULO X - DAS ELEIÇÕES
Art. 55º - As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão realizadas na primeira quinzena do mês de novembro, conforme § 1º do artigo 20º deste Estatuto, obedecidas as seguintes disposições:
I - As eleições serão procedidas por escrutínio secreto;
a) as candidaturas para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal serão registradas individualmente.
b) as candidaturas para a Diretoria Executiva serão registradas através de chapas.
II - Os pedidos de registro de candidaturas serão dirigidos ao Presidente da Diretoria Executiva e entregue a Secretaria até (quinze) dias da data marcada para o pleito;
III - Os pedidos de registro de candidaturas deverão ser assinados obrigatoriamente pelos candidatos;
IV - As chapas concorrentes deverão apresentar seus membros e respectivos cargos;
V - As chapas, após registro, só poderão ser alteradas até 10 (dez) dias antes da realização do pleito, no máximo em 1/3 (um terço) de seus componentes e observadas as disposições do inciso III deste artigo;
VI - O componente de uma chapa não poderá constar de outra chapa concorrente;
VII - Somente poderão concorrer as chapas que apresentarem pelo menos 2/3 dos seus membros;
VIII - A Secretaria da APCEF/PE fornecerá à Assembléia Geral a relação dos sócios que poderão votar e ser votados;
IX - Os votos dos associados do interior serão enviados a tempo para integrar a apuração geral, devendo os mesmos, depois de conferidas as sobrecartas, serem misturados aos votos da Capital antes da apuração, a fim de não permitir a identificação por unidade.
X - As urnas que não chegarem até o início da apuração serão consideradas nulas;
XI - No terceiro dia útil após a eleição, será procedida a apuração e proclamada vitoriosa a chapa que obtiver o maior número de sufrágios;
XII - Havendo empate, nova eleição deverá ser realizada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, considerando-se automaticamente inscritas as chapas concorrentes;
XIII - É vedado voto por procuração;
XIV - É vedada a reeleição do Presidente da Diretoria por mais de um período consecutivo.
XV – A convocação para a Assembléia Geral Ordinária se dará através da publicação de edital com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Art. 56º - Os eleitos serão considerados empossados, para todos os efeitos, no 1º dia útil do mês de janeiro subseqüente ao pleito.
Art. 57º - São condições de elegibilidade:
I - Ser o candidato empregado da CAIXA lotado no estado de PE;
II - Contar mais de um ano no quadro social da APCEF/PE;
III - Estar em pleno gozo de seus direitos sociais;
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 58º - O presente Estatuto entrará em vigor a partir da sua aprovação pela Assembléia Geral convocada para este fim e homologada em plebiscito, ficando revogadas as anteriores e demais normas regulamentares.
Dirigentes da Associação
Presidente
Nome: MARCONI APOLO DUTRA ARAUJO
End. Armindo Moura, Nº 300 Universitario - Caruaru-PE
Cargo: Presidente
Profissão: Bancário
Estado Civil: Casado
Vice Presidente
Nome: JAIR RAUPP
End.Av. Bernado Vieira de Melo, Nº 4535, Candeias - Jaboatão dos Guararapes/PE
Cargo: Vice Presidente
Profissão: Bancário
Estado Civil: Casado
Diretor Financeiro
Nome: PAULO ROBERTO MASSETTI MORETTI
End.: Rua Guedes Pereira ,Nº 114 Apto 1901 - Casa Amarela -Recife/PE
Cargo: Diretor Financeiro
Profissão: Bancário
Estado Civil: Casado
Diretor de Relações do Trabalhistas
NOME: FRNNKLIN LINCOLN FERREIRA
End. Rua Parnamirin Nº 304 bloco 02, apt 204 , Arthur Lundgren I
Cargo: Diretor de Relações Trabalhistas
Profissão: Bancário
Estado Civil: Casado
Diretor Esportivo
Nome: Hugo Rafael Alves da Silva
End. Rua Visconde de Ouro Preto n° 89 - Casa Forte - Recife/PE
Cargo: Diretor Esportivo
Profissão: Bancário
Estado Civil: Casado
Diretora de Aposentados
Nome: Maria Nicéas da Silva Tavares de Lira
End. Rua Álvaro Boa Vista Maia, Nº 348 - Jardim Rio Doce - Olinda/PE
Cargo: Diretor Social e Cultural
Profissão: Bancário
Estado Civil: Casada
Diretora Social e Cultural
Nome: Susana Morais de França Medeiros
End. Rua Des Mota Junior, n° 54 - Apto 702, bloco B - Casa Amarela Recife/PE
Cargo: Diretora Social e Cultural
Profissão: Bancário
Estado Civil: Casada
Diretor do Interior
Nome : Fábio Rogério Gomes Freitas
End. Avenida Venezuela Nº 111 bairro Universitario - Caruaru-PE
Cargo: Diretor de interior
Profissão : Bancário
Estado Civil: Casado